LEI Nº. 787, DE 14
DE JUNHO DE 1978.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder ao Funcionalismo Municipal, ativo, inativo e
comissionados, uma elevação em seus vencimentos e proventos, na ordem de 50%
(Cinquenta por cento), a partir de 1º de maio de 1978.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações
existentes no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 14 de junho de 1978.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de junho de 1978.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Diretor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.