LEI Nº 78, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A COMPRAR UM RELÓGIO PARA A
CÂMARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a dispender da importância de
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), destinada à compra de um relógio
para a Câmara Municipal.
Art. 2º O referido relógio será de
parede e dos tipos adotados nas repartições públicas, o qual será colocado no
salão molese da Câmara.
Art. 3º A despesa decorrente com a
referida compra, correrá pela verba 00-8.00.3
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria, por edital - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.