LEI Nº 77, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO DO
ESPÓLIO DE CLARICIO A. RIBEIRO NO ITAQUARÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno do espólio de Clarício de Alcântara Ribeiro,
Art. 2º A presente despesa será de Cr$
9.000,00 (nove mil cruzeiros), inclusive a cerca em torno da área adquirida.
Art. 3º A verba será prevista na
Constituição Federal, em seu art. 15, parágrafo 4º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique nesta data.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.