LEI Nº. 770, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.  Ficam isentos do pagamento de multa, juros e correção monetária os contribuintes em débito com o erário municipal, desde que saldados até 120 dias contados da sanção desta Lei.

 

Art. 2º Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 28 de fevereiro de 1978.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de fevereiro de 1978.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.