LEI
Nº. 770, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE
SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Ficam
isentos do pagamento de multa, juros e correção monetária os contribuintes em débito
com o erário municipal, desde que saldados até 120 dias contados da sanção desta
Lei.
Art. 2º Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de fevereiro de 1978.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de
fevereiro de 1978.
CARLOS ANTÔNIO
CORREIA
Diretor do Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.