LEI
Nº. 762, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE
SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar, a título perpétuo, o terreno onde se acham
sepultados os restos mortais de Lilia Borgo Colodetti, no cemitério de Campo
Grande, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 09 de dezembro de 1977.
ALDO ALVES
PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09 de
dezembro de 1977.
CARLOS ANTÔNIO
CORREIA
Diretor do
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.