LEI Nº 76, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
ABRE CRÉDITO PARA CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO NO “ITACIBÁ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a construir um mercado em Itacibá, podendo dispender da importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros).
Art. 2º A presente construção deverá
ser feita por concorrência pública.
Art. 3º A despesa correrá por conta da
verba prevista no art. 15º, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique nesta data.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.