LEI Nº 75, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPENDER DA QUANTIA DE CR$ 2.000,00, PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM ITAQUARÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender da quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para instalação elétrica na rua Fernando de Sá, partindo da rua D. Pedro II, vem terminar na praça, onde residiu o falecido Gabino Vasconcelos, em frente aos armazéns reguladores, na Vila de Itaquarí.

 

Art. 2º A posteação será determinada pela Prefeitura como estabelece a Cia Central Brasileira, pois só a Prefeitura pode localizar os citados postes, de acordo com a Cia.

 

Art. 3º A presente despesa correrá pela verba – 8.84.4, ficando desde já autorizado os gastos e sua contabilização.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.