LEI Nº 75, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPENDER DA QUANTIA DE
CR$ 2.000,00, PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM ITAQUARÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a dispender da quantia de Cr$
2.000,00 (dois mil cruzeiros) para instalação elétrica na rua
Fernando de Sá, partindo da rua D. Pedro II, vem terminar na praça, onde
residiu o falecido Gabino Vasconcelos, em frente aos
armazéns reguladores, na Vila de Itaquarí.
Art. 2º A posteação
será determinada pela Prefeitura como estabelece a Cia Central Brasileira, pois
só a Prefeitura pode localizar os citados postes, de acordo com a Cia.
Art. 3º A presente despesa correrá pela
verba – 8.84.4, ficando desde já autorizado os gastos e sua contabilização.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.