LEI Nº 74, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA DESTE MUNICÍPIO, PARA CONTABILIZAÇÃO DE DIVERSAS DESPESAS PENDENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa um Crédito Especial de Cr$ 136.262,50 (cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) a ser destinado à contabilização de diversas despesas conforme relação especificada anexa e que é parte integrante da presente lei e que foram ordenadas em virtude de urgência e por insuficiência de verbas, durante os exercícios de 1948, 1949 e 1950.

 

Art. 2º A presente despesa correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, de acordo com o índice apurado na execução orçamentária até o corrente mês.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.