LEI Nº 73, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
IMPLEMENTA VERBA DE
IMPREVISTOS DA CÂMARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa um Crédito Suplementar de
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à verba 00-8.00.4-b) –
imprevistos com a Câmara, do orçamento vigente, em virtude de insuficiência
comprovada.
Art. 2º A despesa prevista nesta lei
terá como recurso o provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.