LEI Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
CONCEDE 50% DE ABATIMENTO NA DÍVIDA ATIVA DE ELIEZER GONÇALVES
DE JESUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a quantia de Cr$
2.164,30 (dois mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos)
correspondente a 50% - da Dívida Ativa inscrita às fls. 110 do Livro nº 5, em
nome de Eliezer Gonçalves de Jesus, nos termos estabelecidos no Processo protocolado
sob nº 761, livro nº 7, fls. 138.
Parágrafo Único – A anulação prevista
neste artigo será efetivada no ato do pagamento dos 50% restantes.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.