LEI Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

CONCEDE 50% DE ABATIMENTO NA DÍVIDA ATIVA DE ELIEZER GONÇALVES DE JESUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a quantia de Cr$ 2.164,30 (dois mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos) correspondente a 50% - da Dívida Ativa inscrita às fls. 110 do Livro nº 5, em nome de Eliezer Gonçalves de Jesus, nos termos estabelecidos no Processo protocolado sob nº 761, livro nº 7, fls. 138.

 

Parágrafo Único – A anulação prevista neste artigo será efetivada no ato do pagamento dos 50% restantes.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.