LEI Nº 7, DE 14 DE MARÇO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de gratificação ao Contínuo da Prefeitura, por serviços a serem prestados à Câmara, durante o exercício de 1948.

 

Art. 2º A gratificação acima referida já foi computada na Tabela de aumento e gratificação dos Servidores da Prefeitura, de acordo com a lei nº 7.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 14 de março de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.