LEI Nº 7, DE 14 DE MARÇO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos
cruzeiros), para pagamento de gratificação ao Contínuo da Prefeitura, por
serviços a serem prestados à Câmara, durante o exercício de 1948.
Art. 2º A gratificação acima referida
já foi computada na Tabela de aumento e gratificação dos Servidores da
Prefeitura, de acordo com a lei nº 7.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 14 de março de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.