LEI N° 716, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal de Cariacica Decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao
funcionalismo municipal uma gratificação, a título de Abono natalino,
correspondente a um vencimento ou salário padrão.
Art. 2º O abono previsto no artigo
anterior é extensivo aos funcionários comissionados e aos inativos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 15 de
dezembro de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração aos 15 de dezembro de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.