LEI Nº 71, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DA CASA A ESCOLA DE ITANGUÁ
(MÃE D’ÁGUA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial
de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para pagamento ao Senhor Maximo
Almeida, proveniente ao aluguel de casa de sua propriedade, ocupada com a
escola municipal de “Mãe D’Água”, em Itanguá, regida pela Professora Edith
Maria de Almeida Ferreira, à razão de Cr$ 200,00 mensais, relativos aos meses
de Novembro e Dezembro do corrente ano.
Art. 2º Para fazer face à despesa
prevista na presente lei, fica anulada da verba 8.33.1, Pessoal Variável, do
Orçamento Vigente, a quantia de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), como
recurso ao crédito do artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.