LEI Nº 71, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DA CASA A ESCOLA DE ITANGUÁ (MÃE D’ÁGUA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para pagamento ao Senhor Maximo Almeida, proveniente ao aluguel de casa de sua propriedade, ocupada com a escola municipal de “Mãe D’Água”, em Itanguá, regida pela Professora Edith Maria de Almeida Ferreira, à razão de Cr$ 200,00 mensais, relativos aos meses de Novembro e Dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa prevista na presente lei, fica anulada da verba 8.33.1, Pessoal Variável, do Orçamento Vigente, a quantia de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), como recurso ao crédito do artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.