LEI N° 708, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido gratuitamente, a Título Perpétuo, o
local onde se encontra sepultada a Sra. OTÍLIA KRUGEL BENEVETZ, no Cemitério
São Jorge,
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 27 de
setembro de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 27 de setembro de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.