LEI N° 708, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido gratuitamente, a Título Perpétuo, o local onde se encontra sepultada a Sra. OTÍLIA KRUGEL BENEVETZ, no Cemitério São Jorge, em Alto Lage, neste Município, falecida no dia 26 de outubro de 1973.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 27 de setembro de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 27 de setembro de 1976.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.