LEI N° 707, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido gratuitamente, a Título Perpétuo, o
local onde se encontra sepultado o Sr. PEDRO ALVES DOS SANTOS, no Cemitério de
Campo Grande, neste Município, falecido no dia 19 de abril de 1972.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 27 de
setembro de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 27 de setembro de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.