LEI N° 703, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz
saber: que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido gratuitamente, a título perpétuo, o
local onde se encontra sepultada o Sra. MARIA
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 23 de
setembro de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 23 de setembro de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.