LEI Nº 70, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950
CONCEDE ABONO DE NATAL, ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E
SUPLEMENTARES AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA DESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um Abono de
Natal aos servidores municipais do Legislativo e Executivo, ativos e inativos,
encarregados mensalistas, professores e diaristas, a ser pago conjuntamente com
os vencimentos, proventos e salário do corrente mês de Dezembro na base de Cr$
500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada um.
Art. 2º Ficam parcialmente anuladas,
num total de Cr$ 14.000,00 (catorze mil cruzeiros) as seguintes verbas do
Orçamento vigente.
Verba |
00-8.00.0-a) |
Cr$ |
1.200,00 |
Gratificação dos ...................; |
Verba |
114-8.11.1 |
Cr$ |
1.000,00 |
Serv. de Arrec.
– Pessoal Variável; |
Verba |
221-8.33.1 |
Cr$ |
7.000,00 |
Educação - Pessoal Variável; |
Verba |
65-8.99.4-a) |
Cr$ |
800,00 |
Publicações Oficiais; |
Verba |
307-8.85.3 |
Cr$ |
1.500,00 |
Material de Consumo; |
Verba |
309-8.89.3 |
Cr$ |
1.000,00 |
Material de Consumo de
Cemitérios; |
Verba |
43-8.81.3 |
Cr$ |
1.500,00 |
Material de Consumo de Cons.
de ruas; |
|
|
Cr$ |
14.000,00 |
(Catorze mil cruzeiros). |
Art. 3º Com os recursos provenientes
das anulações acima, e Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), de provável
excesso de arrecadação do corrente exercício, ficam abertos ao vigente
orçamento da despesa deste município, num total de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um
mil cruzeiros), os seguintes créditos:
a)- Suplementares no total de Cr$ 3.500,00 às seguintes
verbas: à verba – 308-8.88.4 – Iluminação Pública – Cr$ 1.000,00 e à verba –
41.8.87.4 – Conservação de Próprios – Cr$ 2.500,00;
b)- Especiais no total de Cr$ 37.500,00 assim especificados:
1 – Cr$
16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para pagamento de despesas com os festejos
do “Dia de Cariacica” e que terão logar a 30 do
corrente;
2 - Cr$
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento do abono de
Natal aos servidores municipais de que trata o art. 1º desta Lei;
3 - Cr$
2.000,00 (dois mil cruzeiros) para pagamento a diversos, referente a despesas
com a confecção de gabinetes indevassáveis para as eleições de 3 de outubro do corrente ano, conforme solicitação da
Justiça Eleitoral;
4 - Cr$
1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento de transporte de móveis
escolares de Encantado para a Escola Municipal de “Mãe D’Água” neste município
e mais diversas reformas e consertos dos mesmos;
5 - Cr$
500,00 (quinhentos cruzeiros) para pagamento de auxílio à “Sociedade Espiritosantense de Assistência aos Lázaros e Defesa contra
a Lepra” do Estado do Espírito Santo, conforme solicitações.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 23 de dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
A lei supra foi registrada e publicada por edital nesta Secretaria
- Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.