LEI N° 701, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal DECRETOU e ele SANCIONA a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os veículos abaixo relacionados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cariacica, que se encontra fora de uso e em estado de sucata:

 

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS

 

01 (hum) Automóvel Marca Volks Wagen modelo TK ano de fabricação 1971, cor cinza, Chassis Nº 019879, placa DE 2529;

 

01 (hum) Automóvel marca Volks Wagen modelo TL ano de fabricação 1974, cor bege, Chassis Nº BI 020787, Placa DE 0043;

 

01 (huma) Pick-Up FORD WILLYS ambulância, ano de fabricação 1974 cor branca, Chassis Nº LA 3 ANR 24071, motor Nº 444534, Placa Nº 0027;

 

01 (huma) Pick-Up FORD WILLYS ambulância, ano de fabricação 1974 cor branca, Chassis Nº LA 3 APY 39183, motor Nº 462462, Placa DE 0045;

 

01 (huma) Kombi Odontológica Volks Wagen, ano de fabricação 1971 cor branca, Chassis Nº 260754, Placa DE 0028;

 

01 (huma) Retro-Escavadeira marca BENFRA, ano de fabricação 1970 modelo Escavadeira 4002-9;

 

01 (hum) Par de esteiras de trator Caterpillar;

 

1.000 kg (hum mil quilos) de sucatas de ferro diversas.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 23 de setembro de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.