LEI N° 701, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal DECRETOU e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
os veículos abaixo relacionados, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Cariacica, que se encontra fora de uso e em estado de sucata:
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
01 (hum)
Automóvel Marca Volks Wagen modelo TK ano de
fabricação 1971, cor cinza, Chassis Nº 019879, placa DE 2529;
01 (hum)
Automóvel marca Volks Wagen modelo TL ano de
fabricação 1974, cor bege, Chassis Nº BI 020787, Placa DE 0043;
01 (huma)
Pick-Up FORD WILLYS ambulância, ano de fabricação 1974 cor branca, Chassis Nº
LA 3 ANR 24071, motor Nº 444534, Placa Nº 0027;
01 (huma)
Pick-Up FORD WILLYS ambulância, ano de fabricação 1974 cor branca, Chassis Nº
LA 3 APY 39183, motor Nº 462462, Placa DE 0045;
01 (huma)
Kombi Odontológica Volks Wagen, ano de fabricação
1971 cor branca, Chassis Nº 260754, Placa DE 0028;
01 (huma)
Retro-Escavadeira marca BENFRA, ano de fabricação 1970 modelo Escavadeira 4002-9;
01 (hum)
Par de esteiras de trator Caterpillar;
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 23 de
setembro de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.