LEI N° 699, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber
que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Seguro
de Acidentes Pessoais Coletivo e ou Seguro de Vida em Grupo, em favor dos
Servidores Municipais.
Art. 2º Fica ainda autorizado a efetuar
também o pagamento da parte cabente aos servidores.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta da verba própria do Orçamento
vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de
setembro de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, em 17 de setembro de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.