LEI N° 695, DE 19 DE AGOSTO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Cariacica, autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidores, Poderes Públicos, Iluminação Pública, Municipais, totalizando Cr$ 512.101,75 (quinhentos e doze mil, cento e um cruzeiros, setenta e cinco centavos) até 01/09/76, mais os acréscimos legais, o valor das quotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A – BANESTES.

 

Parágrafo Único - Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, BANESTES, efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a se ajustarem na forma do Art. seguinte, o Poder Executivo oficiará ao Banco, autorizando a esse creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da Conta Especial em nome da Prefeitura relacionada com os créditos advindos das quotas do ICM a que se fizer jus, valor das parcelas creditadas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais que deverão ser liquidadas, ou com os recursos próprios, ou com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim assinar contratos e quaisquer atos necessários ao fim desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 19 de agosto de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.