LEI N° 695, DE 19 DE AGOSTO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Cariacica, autorizado a
oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, relacionados com o consumo de energia elétrica
pelos consumidores, Poderes Públicos, Iluminação Pública, Municipais,
totalizando Cr$ 512.101,75 (quinhentos e doze mil, cento e um cruzeiros,
setenta e cinco centavos) até 01/09/76, mais os acréscimos legais, o valor das
quotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A
– BANESTES.
Parágrafo Único - Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S/A,
BANESTES, efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a se
ajustarem na forma do Art. seguinte, o Poder Executivo oficiará ao Banco,
autorizando a esse creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a
débito da Conta Especial em nome da Prefeitura relacionada com os créditos
advindos das quotas do ICM a que se fizer jus, valor das parcelas creditadas.
Art. 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos
apurados contra a municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em
parcelas mensais que deverão ser liquidadas, ou com os recursos próprios, ou
com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim assinar
contratos e quaisquer atos necessários ao fim desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 19 de
agosto de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.