LEI N° 693, DE 23 DE JULHO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o PLANO
DE ESTRUTURA DO ESPAÇO DA AGLOMERAÇÃO URBANA DA GRANDE VITÓRIA que passa a
fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica estabelecida, a partir da data da publicação
desta Lei, a vigência das disposições integrantes do referido PLANO, aplicável
ao território municipal.
Art. 3º As
normas legais que se tornaram necessárias à executividade do PLANO DE
ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO DA AGLOMERAÇÃO URBANA DA GRANDE VITÓRIA, nos limites do
município, serão editadas no prazo máximo de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único – Até o cumprimento do disposto neste.
Artigo, caput, caberá ao
Poder Executivo diligenciar no sentido de que os novos atos administrativos
tenham por princípios norteados as disposições constantes do referido PLANO.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 23 de julho
de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, em 23 de julho de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.