LEI N° 693, DE 23 DE JULHO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o PLANO DE ESTRUTURA DO ESPAÇO DA AGLOMERAÇÃO URBANA DA GRANDE VITÓRIA que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica estabelecida, a partir da data da publicação desta Lei, a vigência das disposições integrantes do referido PLANO, aplicável ao território municipal.

 

Art. 3º As normas legais que se tornaram necessárias à executividade do PLANO DE ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO DA AGLOMERAÇÃO URBANA DA GRANDE VITÓRIA, nos limites do município, serão editadas no prazo máximo de 12 (doze) meses.

 

Parágrafo Único – Até o cumprimento do disposto neste.

 

Artigo, caput, caberá ao Poder Executivo diligenciar no sentido de que os novos atos administrativos tenham por princípios norteados as disposições constantes do referido PLANO.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 23 de julho de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, em 23 de julho de 1976.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.