LEI Nº 69, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

 

PROMOVE POR DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO URBANO, AO DR. VICENTE COSTA, SITO À RUA LOPES LOUREIRO, SEDE, POR Cr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desapropriado por utilidade pública, pelo valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) um lote de terreno urbano, sito à rua Lopes Loureiro, na sede Municipal, pertencente ao Dr. Vicente da Costa Oliveira, com 14 (catorze) metros de frente, por 33 (trinta e três) metros de fundo, ou seja, aproximadamente, 462 m² (quatrocentos e sessenta e dois) metros quadrados, cujas despesas correrão por conta desta edilidade.

 

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à execução da presente lei, neste ano ou no próximo exercício, segundo as disponibilidades do erário municipal.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 18 de dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário - Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.