LEI Nº 69, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
PROMOVE POR DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO
URBANO, AO DR. VICENTE COSTA, SITO À RUA LOPES LOUREIRO, SEDE, POR Cr$ 5.000,00
(CINCO MIL CRUZEIROS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desapropriado por
utilidade pública, pelo valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) um lote de
terreno urbano, sito à rua Lopes Loureiro, na sede
Municipal, pertencente ao Dr. Vicente da Costa Oliveira, com 14 (catorze)
metros de frente, por 33 (trinta e três) metros de fundo, ou seja,
aproximadamente,
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito necessário à execução da presente lei, neste ano
ou no próximo exercício, segundo as disponibilidades do erário municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém.
Registre-se
e Publique-se.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 18 de dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário - Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.