LEI Nº 6.915, DE 06 DE JULHO DE 2026

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA O EVENTO “FESTA DE JESUS O BOM PASTOR”, CELEBRADO PELA PARÓQUIA DO BOM PASTOR NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Município de Cariacica, o evento “Festa da Paróquia do Bom Pastor”, a ser promovida anualmente no terceiro final de semana depois da páscoa, no Bairro de Campo Grande, neste município.

 

Art. 2º Durante o período de realização do evento, o Poder Executivo poderá promover atividades relacionadas a este evento, em parceria com a Paróquia do Bom Pastor, com o objetivo de celebrar a festa do padroeiro Jesus Bom Pastor, município de Cariacica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de julho de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.