O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Município de Cariacica, o evento “Festa
da Paróquia do Bom Pastor”, a ser promovida anualmente no terceiro final de
semana depois da páscoa, no Bairro de Campo Grande, neste município.
Art. 2º Durante o período de realização do evento, o Poder
Executivo poderá promover atividades relacionadas a este evento, em parceria
com a Paróquia do Bom Pastor, com o objetivo de celebrar a festa do padroeiro
Jesus Bom Pastor, município de Cariacica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.