O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o Dia Municipal do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de outubro.
Parágrafo único. Na hipótese de inviabilidade de realização de atividades na data prevista no caput, as comemorações poderão ocorrer em outra data dentro do mesmo mês.
Art. 2º O Dia Municipal do Representante Comercial passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Cariacica.
Art. 3º Na data referida no art. 1° desta Lei, a Câmara Municipal poderá promover Sessão Solene ou outros atos institucionais com a finalidade de homenagear representantes comerciais que se destaquem por sua contribuição para o desenvolvimento econômico do Município.
Parágrafo único. Durante as homenagens poderão ser concedidas honrarias, certificados, placas ou outras distinções honoríficas, por indicação parlamentar e observadas as normas regimentais da Câmara Municipal.
Art. 4º As comemorações do Dia Municipal do Representante Comercial terão como objetivos:
I - reconhecer e valorizar a atividade do representante comercial como importante agente de intermediação de negócios e desenvolvimento econômico;
II - destacar a relevância da representação comercial para o fortalecimento do comércio, da indústria e da prestação de serviços;
III - incentivar o empreendedorismo, a ética profissional e as boas práticas comerciais;
IV - promover o intercâmbio de experiências e o fortalecimento institucional da categoria;
V - ampliar o reconhecimento social da profissão e sua contribuição para a geração de emprego, renda e desenvolvimento local.
Art. 5° O Poder Público Municipal poderá apoiar, institucionalmente, eventos, debates, palestras e outras atividades relacionadas à data comemorativa.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.