LEI Nº 6.913, DE 06 DE JULHO DE 2026

 

INSTITUI O “MARÇO BORGONHA”, MÊS DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O MIELOMA MÚLTIPLO (CÂNCER NA MEDULA ÓSSEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o mês "Março Borgonha", dedicado à conscientização sobre o Mieloma Múltiplo, tipo de câncer que afeta a medula óssea.

 

Art. 2º O mês "Março Borgonha" passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Cariacica.

 

Art. 3º Durante o mês "Março Borgonha", o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover e apoiar ações, campanhas, palestras, seminários, oficinas e demais atividades educativas voltadas para:

 

I - promover a conscientização da população acerca do Mieloma Múltiplo;

 

II - divulgar informações sobre sintomas, diagnóstico precoce e formas de tratamento;

 

III - estimular a busca por atendimento médico especializado em caso de suspeita da doença;

 

IV - incentivar campanhas educativas e ações de orientação sobre o câncer na medula óssea;

 

V - promover o apoio aos pacientes diagnosticados com Mieloma Múltiplo e seus familiares;

 

VI - incentivar a realização de palestras, seminários, audiências públicas e outras atividades informativas sobre a doença.

 

Art. 4º As ações do "Março Borgonha" poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, escolas, universidades, empresas privadas, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais entidades da sociedade civil.

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua aplicação.

 

Art. 6° O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de julho de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.