O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o
mês "Março Borgonha", dedicado à conscientização sobre o Mieloma
Múltiplo, tipo de câncer que afeta a medula óssea.
Art. 2º O mês "Março Borgonha" passará a integrar o
Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de
Cariacica.
Art. 3º Durante o mês "Março Borgonha", o Poder
Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover e apoiar ações,
campanhas, palestras, seminários, oficinas e demais atividades educativas
voltadas para:
I - promover a
conscientização da população acerca do Mieloma Múltiplo;
II - divulgar informações
sobre sintomas, diagnóstico precoce e formas de tratamento;
III - estimular a busca por
atendimento médico especializado em caso de suspeita da doença;
IV - incentivar campanhas
educativas e ações de orientação sobre o câncer na medula óssea;
V - promover o apoio aos
pacientes diagnosticados com Mieloma Múltiplo e seus familiares;
VI - incentivar a realização
de palestras, seminários, audiências públicas e outras atividades informativas
sobre a doença.
Art. 4º As ações do "Março Borgonha" poderão ser
realizadas em parceria com órgãos públicos, escolas, universidades, empresas
privadas, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais
entidades da sociedade civil.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei
no que couber e for necessário, para sua aplicação.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no
que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.