O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cariacica, o Dia Municipal
de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado
anualmente no dia 21 de junho.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário
Oficial de Datas Comemorativas do Município de Cariacica.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei
no que couber e for necessário, para sua aplicação.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no
que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.