LEI Nº 6.911, DE 06 DE JULHO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA PESSOAS QUE ATUEM DIRETAMENTE COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cariacica, a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais para pessoas que atuem direta e regularmente com crianças e adolescentes, no exercício de atividades profissionais, voluntárias ou institucionais.

 

Art. 2º A exigência prevista nesta Lei aplica-se às pessoas que desenvolvam atividades, ainda que de forma voluntária, em:

 

I - unidades da rede municipal de ensino;

 

II - creches, escolas, abrigos e instituições de acolhimento;

 

III - projetos sociais, esportivos, culturais, religiosos ou recreativos;

 

IV - entidades conveniadas ou parceiras do Poder Público Municipal;

 

V - quaisquer programas, serviços ou ações que envolvam contato direto e habitual com crianças e adolescentes.

 

Art. 3º A certidão de antecedentes criminais deverá ser emitida pelos órgãos oficiais competentes e atualizada periodicamente, conforme regulamentação do Poder Executivo.

 

Art. 4º A existência de registros criminais não implicará impedimento automático, devendo ser considerada a natureza do delito, especialmente aqueles relacionados a crimes contra a dignidade sexual, violência, exploração, maus-tratos ou quaisquer crimes praticados contra crianças e adolescentes, observado o devido processo legal.

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo procedimentos, prazos, forma de apresentação e guarda das certidões, respeitados os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de julho de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.