O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cariacica, a
exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais para pessoas
que atuem direta e regularmente com crianças e adolescentes, no exercício de
atividades profissionais, voluntárias ou institucionais.
Art. 2º A exigência prevista nesta Lei aplica-se às pessoas que
desenvolvam atividades, ainda que de forma voluntária, em:
I - unidades da rede
municipal de ensino;
II - creches, escolas,
abrigos e instituições de acolhimento;
III - projetos sociais,
esportivos, culturais, religiosos ou recreativos;
IV - entidades conveniadas
ou parceiras do Poder Público Municipal;
V - quaisquer programas,
serviços ou ações que envolvam contato direto e habitual com crianças e
adolescentes.
Art. 3º A certidão de antecedentes criminais deverá ser emitida
pelos órgãos oficiais competentes e atualizada periodicamente, conforme
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4º A existência de registros criminais não implicará impedimento
automático, devendo ser considerada a natureza do delito, especialmente aqueles
relacionados a crimes contra a dignidade sexual, violência, exploração,
maus-tratos ou quaisquer crimes praticados contra crianças e adolescentes,
observado o devido processo legal.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei
no que couber, definindo procedimentos, prazos, forma de apresentação e guarda
das certidões, respeitados os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade
e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.