O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo de Gabinete II,
símbolo CC.10, e 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Executivo de Gabinete I,
símbolo CC.9, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito (GP).
Parágrafo único. Ficam os Anexos V e XXII da Lei nº 5.283/2014
alterados em virtude da inclusão dos cargos descritos no caput.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 01 de julho de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.