LEI Nº 6.905, DE 26 DE JUNHO DE 2026

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DETOX DIGITAL” VISANDO FOMENTAR A DISCUSSÃO SOBRE O USO IMODERADO DE SMARTPHONES, VIDEOGAMES, COMPUTADORES E OUTRAS TECNOLOGIAS SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Cariacica, o Dia Municipal do Detox Digital, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro, com o objetivo de alertar a população sobre os riscos decorrentes do uso excessivo de tecnologias e dispositivos eletrônicos.

 

Parágrafo único. No Dia Municipal do Detox Digital, a população será convidada a participar de um "Dia D", permanecendo 12 horas sem o uso de telas, dedicando-se a atividades em família e com foco em crianças e adolescentes.

 

Art. 2º O Dia Municipal do "Detox Digital" visa promover políticas públicas para difundir a conscientização e prevenção para desintoxicação dos efeitos do mau uso do meio ambiente digital, fomentando a discussão sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua aplicação.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário

 

Cariacica/ES, 26 de junho de 2026.

           

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.