O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cariacica, o
Dia Municipal do Detox Digital, a ser comemorado
anualmente no dia 10 de outubro, com o objetivo de alertar a população sobre os
riscos decorrentes do uso excessivo de tecnologias e dispositivos eletrônicos.
Parágrafo único. No Dia Municipal do Detox Digital, a população
será convidada a participar de um "Dia D", permanecendo 12 horas sem
o uso de telas, dedicando-se a atividades em família e com foco em crianças e
adolescentes.
Art. 2º O Dia Municipal do "Detox Digital"
visa promover políticas públicas para difundir a conscientização e prevenção
para desintoxicação dos efeitos do mau uso do meio ambiente digital, fomentando
a discussão sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e
outras tecnologias similares.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e
for necessário, para sua aplicação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário
Cariacica/ES, 26 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.