LEI Nº 6.904, DE 26 DE JUNHO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO RESERVADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM EVENTOS E SHOWS PÚBLICOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a criação de espaço reservado, identificado e sinalizado para pessoas com deficiência em eventos e shows públicos realizados no Município de Cariacica.

 

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela definida no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

§ 2º O disposto no caput deste artigo estende-se aos acompanhantes das pessoas com deficiência.

 

§ 3º A reserva de espaço de que trata este artigo não implicará em qualquer encargo adicional aos beneficiários.

 

Art. 2º O espaço reservado deverá ser de fácil acesso e garantir boas condições de visibilidade, observando-se as normas de acessibilidade vigentes, e evitando áreas segregadas ou obstrução das saídas de emergência.

 

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará à aplicação das sanções administrativas cabíveis, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 26 de junho de 2026.

           

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.