LEI Nº 6.902, DE 23 DE JUNHO DE 2026

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica o "Dia Municipal da Educação Ambiental", a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Educação Ambiental tem por objetivo:

 

I – promover a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental;

 

II – incentivar ações educativas voltadas à sustentabilidade e ao consumo consciente;

 

III – fortalecer o papel das escolas e instituições públicas na difusão de valores ecológicos;

 

IV – estimular o envolvimento da comunidade em práticas de proteção ao meio ambiente.

 

Art. 3º As atividades alusivas ao Dia Municipal da Educação Ambiental poderão ser desenvolvidas pelas escolas, associações comunitárias, organizações não governamentais e demais entidades, sem ônus ao Poder Público, podendo incluir:

 

I – palestras, oficinas e debates sobre temas ambientais;

 

II – campanhas de coleta seletiva e reciclagem;

 

III – mutirões de limpeza e plantio de árvores;

 

IV – exposições e concursos educativos com foco ambiental.

 

Art. 4º O Dia Municipal da Educação Ambiental passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua execução.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 23 de junho de 2026.

           

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.