LEI N° 690, DE 22 DE JULHO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA – COFAVI, pessoa jurídica sediada em Jardim América, neste Município, contrato objetivando operação de crédito por antecipação de receita, que se destinará especificamente à execução dos serviços de pavimentação e drenagem da Av. Brasil, no bairro de Jardim América.

 

Art. 2º O valor da operação de crédito, para execução dessas obras, será limitado à importância de CR$ 658.734,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO CRUZEIROS), correspondente a 30% (trinta por cento) dos serviços totais, orçados em CR$ 2.195.780,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E CINCO MIL SETECENTOS E OITENTA CRUZEIROS).

 

Parágrafo Único – A amortização do adiantamento da receita, será efetuado em parcelas iguais e sucessivas, cuja importância será deduzida do pagamento dos Tributos Municipais, que serão devidos pela COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA – COFAVI.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 22 de julho de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, em 22 de julho de 1976.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.