O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade denominada como "Projeto Amor a Vida", pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída em 05 de setembro de 2023, inscrita no CNPJ/MF sob o número 53.466.568/0001-69, com sede na Rua São Sebastião, nº 40, bairro Cruzeiro do Sul, neste Município, CEP: 29.144-050.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando:
I – deixar de cumprir as determinações do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua aplicação.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.