O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cariacica, o "Dia Municipal da Igreja Católica", a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, data consagrada a São Pedro e São Paulo, apóstolos e pilares da Igreja Católica.
Art. 2° A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua execução.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.