LEI Nº 6.897, DE 12 DE JUNHO DE 2026

 

RECONHECIMENTO DO TOMBO DO DOCE DE BANANA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Município de Cariacica o Tombo do Doce de Banana, tradicional prática comunitária e culinária presente na história, nos costumes e nas manifestações culturais do município.

 

Art. 2º O Tombo do Doce de Banana é entendido como um bem de natureza imaterial, associado à identidade rural, aos saberes e fazeres populares, à transmissão oral de conhecimentos, à valorização dos produtos locais e ao fortalecimento das raízes comunitárias de Cariacica.

 

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:

 

I – Preservar e valorizar a tradição do Tombo do Doce de Banana como manifestação da cultura popular local;

 

II – Estimular o registro da prática para fins históricos e educacionais;

 

III – Incentivar ações educativas e culturais que promovam sua memória e continuidade entre as gerações futuras.

 

Art. 4º A inclusão do Tombo do Doce de Banana no rol dos bens imateriais do município poderá contar com o apoio de registros audiovisuais, pesquisas, depoimentos de mestres da cultura local, bem como ações integradas com a comunidade e instituições de ensino.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 12 de junho de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.