O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Município de Cariacica, o Dia Municipal do Voluntário de Causas Sociais, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto, em alusão ao Dia nacional do Voluntário.
Art. 2° O "Dia Municipal do Voluntário de Causas Sociais" tem como objetivo:
I - Reconhecer e valorizar o trabalho dos voluntários que atuam em prol da população, especialmente em áreas de vulnerabilidade social;
II - Estimular a participação cidadã e o engajamento em ações solidárias;
III - Promover eventos, campanhas e homenagens públicas para incentivar novas iniciativas de voluntariado.
Art. 3º Na data referida no Art. 1°, a Câmara Municipal poderá realizar sessão solene para entrega de Moção de congratulação e Certificado de Reconhecimento aos voluntários indicados por entidades sociais, escolas, igrejas, associações de bairro e órgãos públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.