LEI Nº 6.896, DE 12 DE JUNHO DE 2026

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO DE CAUSAS SOCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Município de Cariacica, o Dia Municipal do Voluntário de Causas Sociais, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto, em alusão ao Dia nacional do Voluntário.

 

Art. 2° O "Dia Municipal do Voluntário de Causas Sociais" tem como objetivo:

 

I - Reconhecer e valorizar o trabalho dos voluntários que atuam em prol da população, especialmente em áreas de vulnerabilidade social;

 

II - Estimular a participação cidadã e o engajamento em ações solidárias;

 

III - Promover eventos, campanhas e homenagens públicas para incentivar novas iniciativas de voluntariado.

 

Art. 3º Na data referida no Art. 1°, a Câmara Municipal poderá realizar sessão solene para entrega de Moção de congratulação e Certificado de Reconhecimento aos voluntários indicados por entidades sociais, escolas, igrejas, associações de bairro e órgãos públicos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 12 de junho de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.