O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o Dia Municipal do Movimento "Mães que Oram pelos Filhos", a ser celebrado anualmente no dia 30 de março.
Art. 2° O Dia Municipal do Movimento "Mães que Oram pelos Filhos" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica.
Art. 3º Na data de que trata esta Lei, poderão ser promovidas, pelo Poder Público Municipal, em parceria com entidades religiosas, instituições sociais, associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil, ações de conscientização, acolhimento, valorização da família, fortalecimento dos vínculos familiares, apoio à maternidade e incentivo à cultura de paz.
Parágrafo único. As atividades poderão incluir palestras, encontros, rodas de conversa, campanhas educativas, momentos de oração, acolhimento e orientação às famílias, respeitada a liberdade religiosa e a laicidade do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 12 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.