LEI Nº 6.893, DE 10 DE JUNHO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO, NO PAVIMENTO TÉRREO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM MOBILIDADE REDUZIDA OU COM RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO, QUANDO INEXISTIREM MEIOS DE ACESSIBILIDADE ADEQUADOS PARA ACESSO A PAVIMENTOS SUPERIORES, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica assegurado o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos municipais, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistirem meios de acessibilidade adequados para acesso a pavimentos superiores, independentemente da modalidade do atendimento, no Município de Cariacica.

 

Art. 2° O atendimento deverá ser disponibilizado de modo a permitir o livre acesso à informação ou prestação dos serviços a serem requeridos, sempre respeitada a dignidade da pessoa humana.

 

Art. 3º Deverá ser providenciado todos os equipamentos e materiais necessários para o atendimento, no mesmo modelo daquele existente em outro pavimento onde não seja disponibilizado o acesso.

 

Art. 4º Poderá ser estabelecido, mediante senha ou outro sistema de controle, as preferências decorrentes da Lei.

 

Art. 5° No pavimento térreo deverá ser disponibilizado espaço adequado para atendimento, dotado, no mínimo, de água potável e instalações sanitárias, acessíveis e destinadas a todas as pessoas atendidas.

 

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 10 de junho de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.