O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação "Super Amigos Solidários", com sede na Rua dos Cravos nº 52 – Conjunto Santana – bairro Santana – Cariacica – Espírito Santo – CEP 29.154-337, inscrita no CNPJ nº 45.211.483/0001-01.
Art. 2° Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando:
I – deixar de cumprir as determinações da Lei 809/98;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei.
Art. 3º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 02 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.