LEI Nº 6.890, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

DECLARA A ORLA DE CARIACICA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a Orla de Cariacica como Patrimônio Cultural Imaterial e Turístico do Município de Cariacica.

 

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivos:

 

I – Preservar a identidade local, valorizando a relação histórica da população de Cariacica com a Baía de Vitória;

 

II – Fomentar o turismo, promovendo a Orla como destino indutor de desenvolvimento econômico, gastronômico e de lazer;

 

III – Proteger o meio ambiente, estimulando a conscientização sobre a preservação do ecossistema de manguezal e da fauna local;

 

IV – Promover a cultura, incentivando a realização de eventos artísticos, esportivos e tradicionais na região.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada e outros entes federativos para a manutenção, sinalização turística e melhoria da infraestrutura da Orla.

 

Art. 4º As ações de promoção da Orla de Cariacica poderão incluir:

 

I – Inserção do local nos roteiros turísticos oficiais do Estado e do Município;

 

II – Incentivo à instalação de empreendimentos que promovam a culinária capixaba e o artesanato local;

 

III – Realização de festivais náuticos, culturais e de pesca esportiva.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 02 de junho de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.