LEI Nº 6.889, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PATRIOTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de setembro.

 

Parágrafo único. Caso haja impossibilidade de realização das atividades na data prevista no caput, as comemorações poderão ser realizadas em outra data dentro do mesmo mês.

 

Art. 2° O Dia Municipal do Patriota passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Cariacica.

 

Art. 3° Na data referida no art. 1° desta Lei, a Câmara Municipal poderá promover Sessão Solene ou evento institucional, com a finalidade de homenagear cidadãos, instituições ou grupos que se destaquem pela promoção de valores cívicos, patrióticos e pelo relevante serviço prestado à sociedade.

 

Parágrafo único. Durante as homenagens, poderão ser concedidas honrarias, tais como certificados, placas ou medalhas, mediante indicação parlamentar e observadas as normas regimentais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as demais disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 02 de junho de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.