O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Município de Cariacica, o evento “Missa da Páscoa, Jesus Ressuscitou”, promovida pelas Paróquias Católicas Virgem Maria, Sagrado Coração de Jesus, São Francisco de Assis, Santana e Nossa Senhora da Penha entre outras, com sede nesta Cidade.
Art. 2° Fica incluído o evento “Missa da Páscoa, Jesus Ressuscitou” – a ser realizada na Nova Orla de Cariacica, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a ser realizada, anualmente, sempre no domingo de páscoa.
Art. 3° Durante o período de realização do evento, o Poder Executivo poderá promover atividades relacionadas a este evento, em parceria com estas Paróquias e com a Área Pastoral de Cariacica, com o objetivo de celebrar a ressurreição do Nosso Senhor Jesus Cristo, município de Cariacica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 20 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.