LEI Nº 6.886, DE 20 DE MAIO DE 2026

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA O EVENTO “MISSA DA PÁSCOA, JESUS RESSUSCITOU”, NA NOVA ORLA DE CARIACICA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Município de Cariacica, o evento “Missa da Páscoa, Jesus Ressuscitou”, promovida pelas Paróquias Católicas Virgem Maria, Sagrado Coração de Jesus, São Francisco de Assis, Santana e Nossa Senhora da Penha entre outras, com sede nesta Cidade.  

 

Art. 2° Fica incluído o evento “Missa da Páscoa, Jesus Ressuscitou” – a ser realizada na Nova Orla de Cariacica, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a ser realizada, anualmente, sempre no domingo de páscoa.

 

Art. 3° Durante o período de realização do evento, o Poder Executivo poderá promover atividades relacionadas a este evento, em parceria com estas Paróquias e com a Área Pastoral de Cariacica, com o objetivo de celebrar a ressurreição do Nosso Senhor Jesus Cristo, município de Cariacica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 20 de maio de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.