LEI N° 688, DE 9 DE JUNHO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Av. “OSVALDO AZEVEDO” a Av. H do loteamento da IMOBILIÁRIA CANAAN, de propriedade dos Srs. Frederico Elídio Perini, Jamil Castro Zouain e Celson Merlo, localizada em Cariacica.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 09 de junho de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, em 09 de junho de 1976.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.