LEI N° 688, DE 9 DE JUNHO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de Av.
“OSVALDO AZEVEDO” a Av. H do loteamento da IMOBILIÁRIA CANAAN, de propriedade
dos Srs. Frederico Elídio Perini, Jamil Castro Zouain e Celson Merlo, localizada em Cariacica.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 09 de junho
de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, em 09 de junho de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.