A PREFEITA
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato para concessão gratuita de direito real de uso de imóvel, referentes às salas número 6, 7 e ao banheiro entre ambas, localizadas no Centro Integrado de Segurança Pública de Cariacica, situado no bairro Tucum, à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput do artigo destina-se à instalação e funcionamento de um Posto do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As benfeitorias realizadas serão incorporadas ao imóvel, não sendo devido qualquer tipo de pagamento ou indenização pelo Município de Cariacica após findo o contrato.
Art. 3º O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta Lei ou a ausência de prorrogação do contrato de concessão de direito real de uso importará na imediata rescisão da concessão, revertendo-se imediata e totalmente a posse ao patrimônio do Município, dispensando-se notificação ou aviso prévio.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 05 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.