A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cariacica, a Semana Municipal da Amamentação, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, em consonância com a Semana Mundial de Aleitamento Materno (“Agosto Dourado”).
Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, a ser celebrado anualmente no dia 1º de agosto.
Art. 3º A Semana Municipal da Amamentação e o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Cariacica.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7° VETADO.
Art. 8º VETADO.
Art. 9° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 29 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.