O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Cooperativismo" no Município de Cariacica, a ser comemorado todo dia 1° de julho de cada ano, e será dedicado à campanha de divulgação sobre o cooperativismo e sua importância econômica para a cidade de Cariacica.
Art. 2º A instituição do "Dia Municipal do Cooperativismo" tem como objetivo:
I - Conscientizar à população sobre a importância do cooperativismo para a economia da Cidade;
II - Apoiar a realização de feiras e eventos relacionados ao cooperativismo;
III - Incluir no calendário de eventos oficiais de Cariacica, o “Dia Municipal do Cooperativismo”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revoga-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 17 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.