LEI Nº 6.877, DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO COOPERATIVISMO” NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Cooperativismo" no Município de Cariacica, a ser comemorado todo dia 1° de julho de cada ano, e será dedicado à campanha de divulgação sobre o cooperativismo e sua importância econômica para a cidade de Cariacica.

 

Art. 2º A instituição do "Dia Municipal do Cooperativismo" tem como objetivo:

 

I - Conscientizar à população sobre a importância do cooperativismo para a economia da Cidade;

 

II - Apoiar a realização de feiras e eventos relacionados ao cooperativismo;

 

III - Incluir no calendário de eventos oficiais de Cariacica, o “Dia Municipal do Cooperativismo”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revoga-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 17 de abril de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.